De acordo com o PL 1327, os municípios passarão a ser classificados como:
– rural, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar mais de 1/3 do PIB municipal e a densidade demográfica for inferior a 80 habitantes por km²;
– relativamente rural, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, atividade agropecuária representar entre 1/3 e 15/100 do PIB municipal e a densidade demográfica for inferior a 80 habitantes por km²;
– de pequeno porte, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar menos de 15/100 do PIB municipal e a densidade demográfica for superior a 80 habitantes por km²;
– de médio porte, quando a população for de 50 mil a 100 mil habitantes ou a densidade demográfica for superior a 80 habitantes por km² e população entre 20 mil e 50 mil habitantes;
– de grande porte, quando a população for superior a 100 mil habitantes.
Atualmente, conforme o decreto-lei, a divisão entre espaço urbano e rural é feita pelo número mínimo de moradias tanto para sede de distrito como para sede de município e não existe referência a outro critério quantitativo ou qualitativo.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.